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Em fábrica de ração

Funcionários são presos em vestiário para não deixar local de trabalho

Redação Bonde com TST
11 mar 2016 às 12:13

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Reprodução
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A Anhambi Alimentos Norte Ltda., de Tangará da Serra (MT), foi condenada a indenizar dois auxiliares de produção que foram trancados dentro do vestiário para não deixar o local de trabalho. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa pague a cada um R$ 10 mil de indenização por danos morais, por ofensa ao princípio fundamental da dignidade humana em restringir a liberdade de locomoção dos empregados.

A ação foi ajuizada por cinco auxiliares que trabalhavam no setor de embalagem da fábrica. Segundo seu relato, devido à falta de atividade na área de abate, a produção do setor estava paralisada por mais de 3h. O grupo então pediu para ser liberado. Mesmo diante da negativa do superior, os trabalhadores se dirigiram ao vestiário para trocar de roupa, e dois deles foram trancados por um empregado da limpeza por ordens da direção. Segundo a reclamação, permaneceram presos por volta de 40 minutos, e se tornaram alvo de chacotas dos colegas, que chegaram a tirar fotografias da situação.

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Em sua defesa, a empresa afirmou que os trabalhadores ficaram no local por cerca de 10 minutos. Explicou que o vestiário permanece fechado durante o expediente por medida de segurança, e os auxiliares entraram no local através da porta da lavanderia, de acesso proibido. Segundo a empresa, o responsável pela limpeza trancou a grade para evitar que eles empregados retornassem, mas o vestiário foi novamente aberto assim que perceberam que dois deles haviam ficado presos no local.


O juízo da 1ª Vara do Trabalho Tangará da Serra considerou, com base nas provas dos auto, que a empresa teve a intenção de inibir a saída dos empregados da fábrica, mas considerou que apenas os dois que ficaram trancados tiveram o direito à liberdade violado. A Anhambi foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por dano moral.


O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), considerando que não ficou comprovado o encarceramento superior a 10 minutos nem violação ao patrimônio imaterial que gere a necessidade de reparação, classificou o incidente como um "mero aborrecimento" e afastou a condenação por danos morais, destacando que auxiliares estavam cientes da proibição de ir embora e de acessar o vestiário pela porta da lavanderia.


Ofensa à dignidade


Ao analisar o recurso de revista dos auxiliares ao TST, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator, entendeu que a condenação deveria ser restabelecida por violação à dignidade, mas limitou a reparação aos dois empregados que ficaram presos no vestiário. O relator explicou que, independentemente da comprovação do tempo em que os empregados ficaram privados de sua liberdade, a atitude da empresa foi imprópria e violou o artigo 5º, inciso da X, da Constituição Federal.

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O ministro Godinho acolheu as ponderações do ministro Alexandre Agra Belmonte quanto à elevação do valor da condenação devido à gravidade do fato e, à unanimidade, a Turma majorou a indenização para R$ 10 mil.


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