A fusão entre a Oi e a Brasil Telecom (BRT) será julgada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na próxima quarta-feira, 20, segundo pauta da sessão plenária publicada hoje. O negócio já sofreu condicionantes impostas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) em dezembro de 2008, quando foi concedida a possibilidade de formalização prévia da operação.
As empresas e o Cade tentaram costurar um acordo para que o negócio fosse aprovado, mas ainda não está certo se o Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) será mesmo fechado.
O procurador-geral do Cade, Gilvandro Araújo, argumentou em parecer divulgado no início do mês passado que as condicionantes impostas pela Anatel para o negócio ainda não eram totalmente satisfatórias. Isso porque haveria ainda algumas dúvidas com relação à neutralidade da venda de capacidade de rede pela concessionária para as empresas concorrentes, já que a Oi possui redes em quase todo o País e é fornecedora de capacidade para outras empresas. A relatoria do processo é de Vinícius Carvalho. A Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae),do Ministério da Fazenda, e a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, deram parecer favorável à fusão.
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Também está previsto para ser avaliado na próxima quarta pelo Cade um processo administrativo contra a TV Globo, a Globo Comunicações, a Rádio e Televisão Bandeirantes, a TVA Sistema de televisão e o Clube dos 13. Há um mês, o Ministério Público emitiu parecer contra esses representados no Cade, alegando que as partes praticam o cartel na negociação dos direitos de transmissão do Campeonato Brasileiro. O processo já tramita no Cade desde 1997 e, também neste caso, já foi feita tentativa de TCD. A relatoria cabe ao conselheiro César Mattos.
O tema cimentos, que foi o setor mais em voga no último julgamento, volta à próxima sessão plenária do Cade. Desta vez, o órgão antitruste avaliará o ato de concentração em que a CP Cimento e Participações adquire as ações da Companhia Nacional de Cimento Portland (CNCP), emitidas pela Cimento Tupi correspondentes a 8,39% do capital social e a 11,25% do capital votante. De acordo com o relatório do conselheiro Vinícius Carvalho, a transferência das ações da CNCP à CP Cimento já foi aprovada sem restrições, em maio do ano passado.Ocorre que a operação não foi efetivada. A Seae e a SDE recomendaram a aprovação sem restrições.