Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Publicidade
Justiça do Trabalho

Gestantes têm direito a estabilidade durante aprendizagem

Redação Bonde com MTE
30 jul 2015 às 15:23

Compartilhar notícia

Reprodução
siga o Bonde no Google News!

A gestante empregada como aprendiz tem direito à estabilidade de forma idêntica ao que acontece em qualquer outro tipo de contrato profissional. Este entendimento consta da Nota Técnica número 79 de 2015, aprovada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Apesar de estar previsto na Constituição Federal, havia um entendimento anterior da Secretaria, sustentado pela redação original da súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que o direito de estabilidade de gestantes não se aplicava aos contratos de aprendizagem.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.

Cadastre-se em nossa newsletter

Com a alteração da redação dessa súmula, em setembro de 2012, a SIT produziu a Nota com o objetivo de promover uma evolução do seu posicionamento inicial e a conformação do seu entendimento em relação ao TST.


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas