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Indenizar revendedora

Gigante do ramo de cosméticos é condenada pelo TJ

Agência Estado
14 nov 2009 às 17:17

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Reprodução
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) condenou a Avon Cosméticos a pagar R$ 6 mil a uma revendedora por incluir o nome dela indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz do Segundo Juizado Especial Cível de Taguatinga.

A autora afirmou que seu nome foi incluído no SPC em janeiro de 2008, mesmo após ela ter comprovado que seu último pedido de produto foi feito em setembro do mesmo ano. Depois de vários contatos para esclarecer o fato à Avon, o nome foi colocado nos cadastros de maus pagadores pela empresa.

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A vítima afirmou que nem foi avisada da decisão. A Avon alegou que a autora deve dinheiro à companhia, mas não comprovou. O juiz declarou a dívida inexistente e condenou a Avon a pagar indenização por danos morais. Ambas as partes podem recorrer da decisão.


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