A Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A. foi condenada a indenizar, por dano moral, três passageiras que adquiriram bilhetes, em Curitiba, para um voo com destino a Londrina, o qual foi cancelado, segundo a companhia aérea, por falta de condições climáticas favoráveis.
No entanto, as circunstâncias desfavoráveis não ficaram comprovadas nos autos e cada passageira deverá receber R$ 10 mil.
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Essa decisão da 8.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou, em parte (apenas pare reduzir o valor da indenização) a sentença da 14.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba que julgou procedente a ação de indenização ajuizada contra a companhia aérea.
"De outra sorte, também ficou demonstrado um desencontro de informações prestadas às recorridas em relação ao motivo do cancelamento, ocasionando grande ansiedade por temerem não chegar a tempo da cerimônia fúnebre do ex-sogro da primeira recorrida e avô da segunda e terceira recorrida", afirmou o relator do recurso de apelação, juiz substituto em 2.º grau, Osvaldo Nallim Duarte.
"Mais grave ainda é a justificativa apresentada pela companhia aérea que se omitiu de informar aos passageiros de que havia simplesmente cancelado o vôo, preferindo invocar desculpa, referente às condições climáticas", acrescentou.