O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão publicou nesta terça-feira (4) portaria atualizando as regras para que projetos e programas possam ser considerados software público e disponibilizados para download gratuito no catálogo do governo federal. Segundo o Planejamento, uma das características das normas é desburocratizar o caminho para oferta dos programas.
Uma das novidades é que não é mais necessário o registro do software no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O governo também ampliou a quantidade de licenças permitidas. A portaria ainda explicita que todos os sistemas criados pelo governo terão de ser disponibilizados no portal do software público brasileiro.
Com a oferta dos softwares no portal, os usuários podem se beneficiar de novas soluções e criar a partir do material disponibilizado. Os programas registrados no portal são softwares livres, ou seja, têm o código-fonte aberto e podem ser aperfeiçoados. A portaria desta terça-feira proíbe, contudo, a criação de versões comerciais de um programa a partir dos softwares públicos.
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O texto prevê também a situação dos softwares de governo, definidos como programas cujo titular dos direitos seja um órgão da administração pública e para o qual há necessidade de compartilhamento com outros órgãos, mas que não atende a todos os requisitos para que seja considerado um software público. A íntegra das regras pode ser conferida clicando aqui.