O Ministério da Fazenda divulgou uma nova estimativa do impacto que a mudança na fórmula de cálculo da dívida dos estados pode provocar nas finanças da União. De acordo com a nova estimativa, a perda pode chegar a R$ 402 bilhões. Inicialmente, os técnicos do governo tinham estimado o prejuízo em R$ 313,3 bilhões. O valor apresentado anteriormente tinha sido calculado sobre o saldo de 2013 e foi atualizado até 2015.
Na terça-feira (26), o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, reuniu-se com o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para apresentar o cálculo atualizado e o impacto nas finanças da União caso haja mudança na fórmula de cálculo dos juros da dívida dos estados, passando dos juros composto para simples. O Supremo julga hoje (27) o mérito das liminares concedidas a alguns estados, que permitem o pagamento das parcelas da dívida em valores menores do que os exigidos pela União, sem sofrer sanções legais – em especial a retenção de repasses federais. O mandado de segurança, inicialmente impetrado pelo estado de Santa Catarina, já foi estendido ao Rio de Janeiro, Sergipe, São Paulo, Pará, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Goiás, conforme o Ministério da Fazenda.
O governo federal tem dito que uma decisão favorável à adoção do regime de juros simples no cálculo da dívida beneficiaria somente seis estados, enquanto os 21 restantes perderiam com a decisão, de acordo com estudos do órgão. Segundo o ministro Nelson Barbosa, o uso de taxas de juros acumuladas em contratos de empréstimo (os juros compostos) é aplicado em financiamentos habitacional, de automóvel, de eletrodomésticos e inclusive entre entes federativos.
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
Ao longo da última semana, o ministro se reuniu com os ministros do STF Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso e Rosa Weber em que manifestou os argumentos da União contrários à aplicação de juros simples no cálculo da dívida dos estados.