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Com restrições

Governo mantém desconto de IPI para linha branca

Agência Estado
29 out 2009 às 12:54

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O ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou hoje a renovação parcial, por três meses, da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre produtos da chamada linha branca (fogões, geladeiras e máquinas de lavar). O grau do benefício, segundo Mantega, passa a ser proporcional ao consumo de energia do eletrodoméstico. "Vamos renovar a desoneração tributária com um novo critério, o ambiental", explicou o ministro.

Assim, por exemplo, no caso das geladeiras, os produtos que possuem o Selo A, que atesta menor consumo, continuarão com o benefício anterior - de redução da alíquota de 15% para 5%. Mantega se reuniu hoje com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, a presidente do Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), Luiza Trajano, e o presidente da Eletros, Lourival Kiçula.

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"As geladeiras com Selo A são as mais vendidas. Já as do Selo B, que consomem um pouco mais, terão alíquota de 10%", explicou o ministro. Essas geladeiras, assim como as do Selo A, teriam de voltar a pagar alíquota de 15% a partir do dia 31 de outubro, se não fosse renovado o benefício.

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Já os refrigeradores cujo consumo é classificado como Selo C, ou mais, voltarão a recolher alíquota de 15% de IPI. Pelo mesmo raciocínio, os fogões com Selo A, que consomem menos, terão alíquota ligeiramente elevada de zero para 2%, em vez dos 4% tradicionais para os quais teriam de retornar em fim de outubro. E o fogão com Selo B pagará 3%, em vez de 4%. A alíquota plena (4%) será retomada apenas para os demais fogões.

Mantega disse ainda que as máquinas de lavar roupa, cujo IPI havia caído de 20% para 10%, continuarão com a alíquota de 10% nos casos de equipamentos com Selo A. As de Selo B pagarão 15%, e as demais voltarão a recolher 20%. No caso dos tanquinhos de lavar roupa, o governo manteve o benefício de redução da alíquota 10% para zero para equipamentos com Selo A, elevou para 5% para os de Selo B e decidiu retomar a cobrança integral (10%) para os demais produtos.


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