O Ministério de Minas e Energia publicou hoje (22), no Diário Oficial da União, portaria que estabelece as diretrizes para realização de um leilão de energia no dia 24 de julho de 2015. O início de suprimento está previsto para janeiro de 2018 para todas as fontes de energia.
No leilão, serão negociados contratos de comercialização no ambiente regulado na modalidade por quantidade de energia elétrica para empreendimentos hidrelétricos, com prazo de suprimento de 30 anos. Também serão negociados contratos por disponibilidade para empreendimentos de geração a partir de fontes termelétricas a gás natural e a partir de fontes eólicas, com prazo de suprimento de 20 anos.
O vencedor do leilão será o participante que oferecer o melhor preço para o lance, considerando a capacidade de escoamento de energia. O Operador Nacional do Sistema Elétrico e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) deverão publicar notas técnicas para definição da capacidade de escoamento da rede de transmissão, que deverão ser utilizadas para a classificação dos lances no leilão.
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Os empreendedores interessados em vender energia no leilão deverão cadastrar os projetos na EPE até o dia 10 de fevereiro de 2015. Os agentes que quiserem contratar energia devem apresentar até o dia 15 de maio as declarações de necessidade para 2018.