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Governo publica portaria com prazos para quitar débitos

Agência Brasil
04 fev 2011 às 11:37

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O Diário Oficial da União publica hoje (4) Portaria Conjunta nº 2 que consolida os prazos e procedimentos para quem quer quitar débitos com a Receita Federal pelas regras estabelecidas no Refis da Crise. A portaria é a assinada pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O Refis da Crise permitiu o parcelamento, em até 180 vezes, da maior parte dos débitos com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou a Secretaria da Receita Federal vencidos até 30 de novembro de 2008 ou incluídos no Simples Nacional. Quem optou pelo pagamento à vista teve perdão de 100% das multas e dos encargos acrescidos à dívida original. O Refis da Crise foi uma das medidas do governo para enfrentar a crise econômica.

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Entre os prazos previstos na portaria, um estabelece o período de 1º a 31 de março de 2011 para que os contribuintes consultem a Receita, saibam quais débitos são parceláveis em cada modalidade e façam as devidas retificações. No período de 4 a 15 de abril de 2011, por exemplo, o contribuinte deve prestar as informações necessárias à consolidação das informações, no caso de pessoa jurídica optante por modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Para pessoas físicas, o prazo para prestar as informações necessárias ao fisco será de 2 a 25 de maio de 2011. Este também será o prazo para as empresas que querem aproveitar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).


De agosto a novembro de 2009, os contribuintes puderam aderir à renegociação. De maio até julho deste ano, os contribuintes foram obrigados a decidir se parcelariam toda a dívida ou apenas parte dos débitos. O prazo acabou em 30 de julho.

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Inicialmente, segundo números divulgados em novembro de 2010, mais de 500 mil contribuintes haviam aderido, mas 70 mil foram excluídos porque não informaram se queriam parcelar toda a dívida ou apenas parte dela.


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