A cota de importação via terrestre, fluvial ou lacustre (por lagos) baixou de US$ 300 para US$ 150, sem a incidência de imposto de importação. A medida foi publicada nesta segunda-feira (21), no Diário Oficial da União, em portaria emitida pelo Ministério da Fazenda.
A nova regra afeta, inclusive, quem costuma fazer compras no Paraguai. Para valores acima de US$ 150, haverá cobrança de imposto de importação de 50% no valor dos produtos transportados. A Receita Federal informou que a cota por transporte aéreo está mantida em US$ 500 por pessoa.
A portaria também estabeleceu uma cota extra de até US$ 300 para as "lojas francas" ou "free shop". Segundo o Fisco, atualmente, a aplicação do regime de loja franca é regulamentada apenas para portos e aeroportos alfandegados.