A empresa paulista Gradiente foi condenada ao pagamento de multa de R$ 300 mil por dano moral coletivo que englobam práticas comerciais abusivas e negligência no atendimento a consumidores.
A decisão, sujeita a recurso de apelação, é do juiz Giovanni Conti, da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, ao julgar procedente uma ação coletiva de consumo ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Os consumidores tiveram dificuldades no conserto de produtos fabricados pela Gradiente, principalmente na reposição de peças quando encaminhados para a assistência técnica.
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A Gradiente encontra-se em problemas financeiros desde 2007, tendo atualmente apenas 195 empregados. Além da concorrência mais acirrada, o que derrubou a empresa, segundo o próprio diretor Eugênio Staub, foram dois outros fatores.
Em contestação, a Gradiente disse estar sofrendo concorrência desleal e predatória de produtos importados, agravada pela falência da fabricante chinesa que fornecia as peças de reposição, ocasionando atrasos nos consertos dos produtos comercializados.
(Fonte: www.espacovital.com.br)