Um motorista vai ser indenizado após ter participado de uma festa promovida pela empresa onde trabalhava que tinha a presença de drag queens. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador alegou que ficou constrangido com o ocorrido.
A empresa se defendeu afirmando que as drag queens foram contratadas para prestar homenagem aos trabalhadores no dia 30 de abril de 2009. A participação no evento não era obrigatória e a empresa não tinha intenção de humilhar os presentes.
O motorista alegou que o constrangimento se estendeu por dois anos e meio, não só pela apresentação das drag queens, como também por ocasiões humilhantes cometidas pela empresa em decorrência de metas não atingidas. Segundo ele, havia um mural com a relação das piores equipes do dia, o que causava ridicularização dos funcionários.
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De acordo com o Infomoney, o ministro João Batista Brito Pereira garantiu que todas as práticas alegadas pelo trabalhador foram comprovadas. A empresa terá de indenizar o motorista em R$ 20 mil.(Com informações do InfoMoney).