A 1ª Turma Cível, em votação unânime, negou provimento ao recurso e manteve na íntegra a sentença que condenou Pedro Cassimiro de Souza, por ter publicado em seu perfil da rede social "Facebook", mensagens ofensivas à Ophir Figueiras Cavalcante Júnior, ex-presidente do Conselho Federal da OAB.
Ophir ajuizou ação de indenização por danos morais após ter tomado ciência de várias mensagens, de autoria de Pedro, veiculadas em seu perfil nas redes sociais, em especial no Facebook, com conteúdo ofensivo a sua imagem e honra, utilizando expressões de cunho depreciativo.
Receba nossas notícias NO CELULAR
WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.
O réu se defendeu alegando que suas publicações estavam amparadas pela garantia constitucional de liberdade de expressão.
O magistrado de 1ª instância entendeu que houve excesso por parte do réu, atingindo a honra objetiva e dignidade do autor, o que ensejou a condenação em indenização por danos morais.
No recurso apresentado pelo réu, o desembargador relator chegou à mesma conclusão demonstrada na sentença, de que houve excesso do direito de liberdade de expressão, no que foi seguido pelos demais desembargadores.