O banco HSBC foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em R$ 300 mil por dano moral coletivo. A empresa havia sido processada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em 2008, por pesquisar dívidas de candidatos a vagas de emprego nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
A decisão revoga acórdão do Tribunal Regional do Trabalho do estado (TRT-PR), que reconheceu a irregularidade, mas retirou a obrigação do pagamento de indenização, fixada pelo primeiro grau em R$ 500 mil. Para o TRT, o prejuízo moral dos candidatos não ficou comprovado.
O ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do processo no TST, ressaltou que o dano moral, no caso, decorre da própria natureza da prática, que é ofensiva e conota discriminação. Ele também destacou a gravidade e a repercussão da lesão, a situação econômica do banco e a importância da penalidade para coibir reincidências.