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IDEC orienta consumidores sobre compras on-line

Heloísa Prado - Bonde
11 ago 2006 às 20:15

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A Internet pode ser uma boa ferramenta para os filhos sem muito tempo para pesquisar. Porém, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) alerta para os cuidados necessários às compras on-line. Apesar da facilidade, esse tipo de compra também merece o cuidado do consumidor. Além da variedade infindável de produtos à disposição, alguns sites podem ajudar na pesquisa do presente ideal: eles possuem mecanismos que comparam preços de diversas lojas.

Verificar junto aos órgão de defesa do consumidor se a loja virtual é conhecida e idônea se contra ela já foram feitas reclamações contra ela é o próximo passo. No site do Procon (www.procon.sigla do estado.gov.br) há uma lista das empresas com maior número de reclamações.

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Para ter a certeza de que está navegando em um site seguro, ao digitar o caminho ou acessar o link da página, o consumidor deve certificar-se de que o endereço começa com https://, e não somente http://. Assim, as informações disponíveis serão lidas apenas pela empresa responsável pelo pedido.

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Se o navegador do consumidor for o Netscape, é preciso procurar o desenho de um cadeado fechado no lado inferior esquerdo da tela. Caso ele use o Explorer, o cadeado estará no lado inferior direito. A empresa possuirá esse desenho se tiver o certificado digital do site, concedido por um cartório de autenticação. Se o internauta clicar sobre a figura, obterá informações sobre o método de criptografia utilizado para cifrar os dados, além da validade e o nome da empresa que certifica esse sistema.


Se uma empresa oferece uma mercadoria, ela tem obrigação de entregá-la dentro do prazo prometido pela legislação no ato da contratação e, caso ela não determine esse período, trata-se de dupla ilegalidade. Omitir se possui ou não o produto em estoque também é ilegal.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor que adquirir um produto fora do estabelecimento comercial – seja pela internet, telefone ou correio – e se arrepender da compra o direito de devolver a mercadoria no prazo de sete dias úteis após o recebimento, conforme prevê o artigo 49. Nesse caso, o consumidor tem o direito de recuperar todo o dinheiro desembolsado (valor do produto, taxa de entrega e até mesmo os custos com a postagem para devolvê-lo), devendo solicitar à empresa por e-mail ou formulário no site e esclarecer que deseja devolver o produto porque se arrependeu da compra. Na comunicação deve constar o nome completo do consumidor, o número do pedido e a data em que a compra foi feita.


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