A partir desta quarta-feira (9), a Receita Federal irá enviar cartas a 27.377 contribuintes do Paraná (16,6 mil) e de Santa Catarina (10.777) cujo Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) apresentou inconsistência nos dados. A comunicação oficial será encaminhada pelos Correios.
Com o documento em mãos, é possível realizar a autorregularização, por meio da retificação à declaração. Deverão receber os avisos contribuintes cujas declarações apresentaram inconsistências, independentemente do resultado final apurado, ou seja, são contribuintes com saldo de imposto a pagar (IAP), sem saldo de imposto (SSI) ou imposto a restituir (IAR).
Nesta seleção do público-alvo atingido pelas correspondências, priorizou-se os casos mais comuns de ocorrências de erros por parte dos contribuintes, que são, principalmente, divergências de valores dos rendimentos informados e/ou do imposto retido, tanto em relação ao titular da declaração como de seus dependentes.
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Tendo em vista que alguns contribuintes incidiram em mais de um parâmetro, o quantitativo de incidências (30.803) é maior que número de avisos (27.377), sendo que no Paraná receberão o aviso 16.600 contribuintes, totalizando 18.780 incidências, e em Santa Catarina são 10.777 contribuintes, com 12.022 incidências.
Mais de 80% dos avisos se referem à omissão de rendimentos dos titulares das declarações ou de seus dependentes. Alertamos que os contribuintes não devem procurar o atendimento presencial nas Unidades da Receita haja vista que, neste momento, somente é possível a regularização via internet, mediante a entrega de declaração retificadora ou do procedimento de retificação on-line.
Se o contribuinte entender que não é o caso de retificação da declaração, ele deverá aguardar, a partir de janeiro de 2016, a notificação/intimação para a manifestação ou prestação dos esclarecimentos necessários e, neste caso, eventuais divergências apuradas serão objeto de lançamento de ofício com as multas definidas no artigo 957 do Decreto 3.000/1999.
A partir de janeiro de 2016 também será aberta a possibilidade de agendamento, pelo contribuinte, para prestação de esclarecimentos.