O contribuinte poderá optar por parcelar o saldo do Imposto de Renda a pagar em até nove quotas iguais, mensais e sucessivas, sem a incidência de juros ou correção sobre cada prestação. É o que prevê projeto (PLS 59/09) de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC) aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A legislação em vigor prevê o parcelamento em até oito vezes, com juros e correção a depender do valor a ser pago.
Na votação, pelo placar de 11 votos favoráveis e 4 contrários, foi derrubada emenda do senador João Tenório (PSDB-AL) que se destinava a manter os juros e a correção atualmente aplicados. Na avaliação do senador, a eliminação dos encargos produziria impacto negativo sobre a arrecadação federal.
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Além disso, observou que se tratava de uma questão de isonomia, já que o governo está sujeito aos mesmos juros na restituição do imposto pago a maior.