O setor de bebidas deve pagar mais impostos a partir de 1º de janeiro de 2009. O governo publicou nesta sexta-feira (27) no "Diário Oficial da União" a Medida Provisória 436, que altera a fórmula de cálculo da cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins incidentes sobre a venda de águas, refrigerantes e cervejas. A tributação será maior para os produtos mais caros.
O governo decidiu também financiar a instalação de medidores de vazão e de produção nas fábricas. Os gastos com a instalação dos equipamentos poderão ser abatidos do PIS e Cofins devidos à Receita Federal.
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A MP altera a Lei 11.727, aprovada este mês pelo Congresso Nacional, que entraria em vigor em 1º de outubro. O secretário-adjunto da Receita Carlos Alberto Barreto disse que o objetivo da medida não é o de aumentar a carga tributária, e sim resolver o problema da "regressividade tributária".
Segundo Barreto, hoje é aplicada uma alíquota única dos tributos sobre a quantidade de litros produzidos, independentemente do preço, o que recai sobre os pequenos fabricantes. "A cerveja mais cara paga o mesmo tributo da mais barata. Proporcionalmente, quanto maior o preço, menor a carga", explicou. Barreto disse que a nova regra é uma tentativa de se resolver o problema do ponto de vista fiscal e da concorrência sem afrouxar a fiscalização.
Com a nova legislação, a tributação incidirá sobre o preço do produto. "A alíquota vai variar dependendo do tipo de embalagem (lata, garrafa etc.) e do preço praticado no varejo", explicou o secretário. A Receita fará uma licitação para contratar um instituto de pesquisa que ficará encarregado de levantar o preço de cada produto no varejo. Com base nesse levantamento, serão criadas faixas de tributação por valores de cada produto, de forma que a alíquota seja maior para os mais caros.