Um cliente que ficou por uma hora e meia preso em uma porta giratória de uma agência do Banco Bradesco ganhou na Justiça indenização de R$ 10 mil reais por danos morais. Valdinei Luiz de Oliveira usou o caixa eletrônico da agência durante a madrugada do dia 17 de novembro de 2007 e, sem conseguir sair, aguardou o destravamento da porta da 1h30 às 3h.
O caso foi julgado na 10ª Câmara de Direito Privado de São Paulo. O desembargador Roberto Maia, relator do processo, afirmou que "o fato ocorreu à noite e a perturbação daquele que tem sua liberdade de ir e vir violada indevidamente em razão de uma falha do sistema de segurança do réu é violenta". "O cárcere, ainda que involuntário, é incompatível com a dignidade humana e constitui, per se, fato danoso indenizável", continuou.
Maia destacou que na legislação brasileira a indenização tem o objetivo de "servir de punição ao ofensor, proporcionando-lhe uma diminuição patrimonial, a fim de que seja desestimulado a reincidir em comportamentos juridicamente reprováveis" e considerou adequada a multa em R$ 10 mil reais, aplicada na primeira instância do julgamento.
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Em nota, o Bradesco afirmou que "o assunto está sub judice e o banco não comentará".