O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Ceará ajuizou ação civil pública (ACP) na Justiça do Trabalho contra a M. Dias Branco Indústria e Comércio de Alimentos devido ao acidente na fábrica de Gorduras e Margarinas Especiais (GME) no dia 27 de setembro de 2012. O acidente matou quatro trabalhadores e deixou outros quatro feridos. Na ACP, é pedido que a empresa seja condenada por danos morais coletivos no valor de R$ 20 milhões.
Além da condenação por danos morais coletivos, o MPT pede na ação que a empresa registre a hora de entrada e de saída dos empregados, não imponha novas jornadas de trabalho antes do intervalo mínimo de 11 horas e conceda o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas. A empresa também só deve prorrogar a duração normal do trabalho em regime de compensação apenas quando houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. É preciso ainda identificar os riscos, na etapa de reconhecimento dos riscos do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
Para o MPT, "o desprezo às normas de medicina e segurança do trabalho demonstra total descaso do empregador, visto que para evitar o acidente fatal e as mutilações, não seriam necessárias condutas extraordinárias da empresa, seria suficiente tão somente respeitar procedimentos operacionais obrigatórios".
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O MPT requereu à Justiça do Trabalho a antecipação de tutela dos seus pedidos tendo em vista: prova inequívoca, verossimilhança das alegações e, em sua modalidade de urgência, fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. A prova inequívoca se revela no teor do Relatório de Análise de Acidente do Trabalho Fatal, feito pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
Segundo o relatório da SRTE, responsável pelo inquérito que verificava as causas do acidente, o mesmo teria ocorrido principalmente em razão da falta de realização pela empresa de alguns que deveriam ter antecedido a manutenção de equipamentos do setor de hidrogenação. Além das irregularidades apresentadas como causas diretas e imediatas do acidente, foi constatada uma série de condutas irregulares por parte da empresa.
Na defesa do argumento de condenação da empresa, a ACP destaca que a empresa ré pertence a um dos grupos econômicos mais ricos do Brasil, como se evidencia na matéria na revista Forbes Brasil, de 16 de agosto de 2013, que o coloca em 10º lugar no ranking com fortuna estimada em R$ 9,62 bilhões. A mesma matéria cita ainda que somente no segundo trimestre de 2013, a empresa M. Dias Branco teve lucro de R$ 142,7 milhões, o que representa crescimento de 22,5% em relação ao mesmo período de 2012.
(Com informações do Ministério Público do Trabalho)