Já está em vigor portaria do Ministério da Previdência Social que prevê a cobrança administrativa de dívidas de até R$ 10 mil de contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de recorrer à Justiça. Segundo o presidente do INSS, Marco Antônio Oliveira, a mudança visa a reduzir os custos do órgão com processos judiciais.
Segundo a Agência Brasil, dados do ministério apontam a existência de 354.657 dívidas com o INSS cujos valores não chegam a R$ 10 mil. O total é de R$ 1 bilhão.
De acordo com a portaria, a execução fiscal dos débitos só será ajuizada quando o contribuinte tiver mais de uma dívida, cuja soma for maior que R$ 10 mil. Segundo informações da assessoria de imprensa do ministério, a medida equipara o teto do INSS para cobrança judicial com o que já vinha sendo praticado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A cobrança administrativa de dívidas previdenciárias é feita por carta, enviada pela Procuradoria Federal aos devedores. Caso esse devedor não pague, tem o nome inscrito na Dívida Ativa e no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e fica impedido de fazer empréstimo em instituições federais, por exemplo.