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Demitido sem justa causa

Instalador de telefonia será indenizado por jornada extenuante no Paraná

Redação Bonde com
08 mai 2014 às 19:22

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Um instalador de telefonia de Campina Grande do Sul será indenizado em R$ 10 mil por danos morais devido a jornada de trabalho extenuante, muito acima do permitido por lei.

O trabalhador prestou serviço às empresas por pouco mais de um ano, entre 2009 e 2010, e após ser demitido sem justa causa ingressou com ação trabalhista, distribuída à 13ª Vara do Trabalho de Curitiba.
O instalador relatou que trabalhava durante mais de doze horas todos os dias, inclusive sábados e dois domingos por mês, com apenas 15 minutos de intervalo intrajornada, além de cumprir plantões em que ficava em casa, mas em regime de sobreaviso para atender eventuais ocorrências.

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Em defesa, as empresas argumentaram que o trabalho era externo e não passível de controle, impossibilitando a apuração das horas extras. O Juízo de primeiro grau, no entanto, entendeu que o trabalho era controlado tanto por documento assinado pelos clientes, em que constavam os horários de início e término de cada serviço, quanto por ligações à URA (Unidade de Resposta Audível) da Brasil Telecom após cada instalação ou reparo. Quanto à indenização por danos morais, o pedido foi indeferido pela juíza que analisou o caso.

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A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho julgou os recursos das partes e reformou a decisão de origem quanto aos danos morais. Para os desembargadores é cabível a indenização por que "o excesso de trabalho torna precário o convívio social e com a família, e, além disso, expõe o empregado a risco superior àquele naturalmente existente nas condições em que foi contratado".
O Acórdão, relatado pelo desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca, também considerou nula a intermediação do serviço por meio da Koerich e reconheceu o vínculo direto entre o trabalhador e a Brasil Telecom, que passou a ser devedora solidária.


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