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Ipem reprova produtos natalinos em Londrina

Redação Bonde e AEN
17 dez 2010 às 10:39

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Técnicos da Gerência de Pré-Medidos do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/PR) apresentaram os resultados da "Operação Especial de Natal-2010", realizada em todo o Estado, no período de 5 de novembro a 13 de dezembro. Foram verificados 1.861 itens, em 240 estabelecimentos visitados e também nos laboratórios do Ipem.

Deste total, foram lavrados autos de infração para 17 produtos reprovados por apresentarem irregularidades quantitativas, e para outros nove por irregularidades formais de embalagem, como falta da indicação quantitativa ou altura inferior dos caracteres em relação ao mínimo determinado pela legislação metrológica.

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A operação verificou os produtos mais comercializados durante as festas de fim de ano, como panetones, frutas secas e cristalizadas, bebidas como vinhos e espumantes, nozes, castanhas, avelãs, damasco e outros típicos da época, além dos produtos cárneos expostos nos locais de revenda, como pernil, peru, chester, tender e lombo suíno.


"O objetivo é garantir que a quantidade dos produtos que o consumidor adquire esteja exatamente conforme o que está descrito na embalagem", informa o gerente de Pré-Medidos do Ipem, Sergio Camargo. Até o fim do mês, ainda ocorrerão alguns exames agendados junto aos fabricantes/responsáveis (a legislação impõe o convite para o exame pericial).


De acordo com o balanço final feito pelo gerente de Pré-Medidos do Ipem, este ano o número de autuações por irregularidades na quantidade dos produtos foi proporcionalmente menor. Em 2009 ocorreram 26 autuações, contra 17 em 2010, considerando-se, sobretudo, o período e o número maior de itens fiscalizados, e que, nos produtos etiquetados nos locais de revenda houve boa variedade de itens, inclusive nos cárneos. Os números obtidos são plenamente satisfatórios.


Os técnicos do Ipem realizaram pré-exames nos locais de revenda em 1.597 itens, onde foram avaliados cinco unidades de cada e aqueles que apresentaram suspeita de irregularidade foram recolhidos em número de amostras proporcional ao estoque do local, para exame mais apurado nos laboratórios do Ipem.


A legislação determina convite para o fabricante/responsável, que poderá presenciar o exame na data e horário agendados, colhendo subsídios para sua defesa a ser apresentada no prazo de dez dias, quando ocorrer autuação. No caso dos produtos embalados pelo próprio local de revenda, o exame quantitativo é feito no ato da visita, agilizando o processo.


Reprovados


Curitiba - frutas cristalizadas e damasco turco, embalados pelo WMS;


Londrina - o produto nozes, sem marca, acondicionado em locais de revenda;


Maringá - panetone com gotas de chocolate, marca Rede Plus e o panetone marca Dutrigo, além de papai noel de chocolate ao leite da Garoto, damasco seco, nozes com casca e uvas passas brancas da Eurofoods;


Cascavel - o panetone Boniatti, avelã com casca La Violetera, panetone com gotas de chocolate Laura, panetone Pão de Mel, panetone com frutas cristalizadas e amêndoas Arcor, panetone Bessone e panetone Marias e Marias.


Somente a Regional de Guarapuava não apresentou reprovação nos itens natalinos analisados.


Prazo para resposta

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As empresas autuadas têm prazo de dez dias para apresentação de defesa prévia, aguardando após o julgamento da Procuradoria Jurídica do Ipem, que irá sugerir à presidência da instituição a aplicação das penalidades cabíveis, que vão de uma simples advertência até multa pecuniária que pode chegar a R$ 1.500.000,00, dependendo de fatores como grau de erro no produto, reincidência do autuado e porte da empresa.


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