O governador Roberto Requião sancionou esta semana o decreto lei que muda de 15% para 5% o desconto do IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores, para o pagamento em parcela única, no mês de fevereiro de 2008, conforme calendário de vencimentos fixado em instrução da Secretaria da Fazenda.
Caso o pagamento do imposto for feito em março, também em parcela única, o contribuinte não terá direito ao desconto previsto em lei. A falta de pagamento de qualquer das parcelas, no prazo estabelecido, não implicará perda do parcelamento, ficando as mesmas sujeitas ao acréscimo de multa e juros.
Vencido o prazo de pagamento da última parcela, e não tendo ocorrido o pagamento integral das mesmas nos prazos previstos, o saldo pendente de pagamento será acrescido de juros e multa, cujo termo inicial para cálculo dos valores exigíveis retroagirá à data de vencimento da primeira parcela que deixou de ser integralmente quitada.
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O decreto altera a Lei 14.260, de dezembro de 2003, também conhecida como a "Lei do IPVA", e determina que para base de cálculo do imposto será utilizada a tabela de preços médios de veículos elaborada pela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
O decreto sancionado pelo governador traz a emenda, de iniciativa da bancada do governo, perdoando os débitos tributários decorrentes de fatos geradores do IPVA ocorridos até 31 de dezembro de 2000, ajuizados ou não.