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Dívida com o Leão

IR com atraso: multa mínima é de R$ 165

Redação Bonde
27 abr 2007 às 19:07

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O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2007 (ano-base 2006), iniciado em 1º de março, termina na próxima segunda-feira (30). No entanto, como acontece todos os anos, muitos contribuintes deixam para enviar o documento na última hora.

Segundo a Receita Federal, trata-se de uma atitude arriscada, pois os sistemas sempre ficam sobrecarregados nos últimos dias. Além disso, vale lembrar que o sistema da Receita é pontual e encerra as atividades regulares às 20h da segunda-feira, ou seja, documentos enviados a partir de 20h01 já são considerados em atraso.

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Vale lembrar que esse horário se refere às declarações entregues pela Internet ou pelo sistema on-line. Quem optar por disquetes ou formulários deve seguir os horários dos bancos (10h às 16h) ou Correios (varia de agência para agência e pode até ultrapassar as 20h).

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A forma de envio da declaração para quem entregar em atraso será a mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo, com exceção do formulário, que tem o uso restrito ao prazo, ou seja, até 30 de abril. A diferença fica por conta dos encargos cobrados. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e está limitado a 20% do valor do imposto apurado. Vale lembrar que o contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído.


Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das cotas do imposto. Isto porque para quem, no lugar de receber restituição do IR, descobriu que estava em débito com a Receita, o prazo de pagamento da primeira cota do imposto parcelado também vence no dia 30 de abril. Ou seja, quem entregar a declaração atrasada também pagará as cotas retroativas, arcando com os respectivos encargos.

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Onde entregar o documento com atraso?


O contribuinte que perder o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete. Talvez você não saiba, mas depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete direto nas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil.

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Para as declarações deste ano, o contribuinte utilizará o programa IRPF 2007, para preencher o formulário, e deve baixar o programa Receitanet, para envio do arquivo pela rede.


Declarações de anos anteriores são feitas da mesma forma. Mas, para cada ano, deve-se utilizar um programa gerador distinto, referente ao ano de entrega da declaração.

Fonte: Info Money


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