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Inclusive Londrina

Isenção fiscal atenderá transporte coletivo de 21 cidades

Redação Bonde com Alep
30 abr 2013 às 17:58

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- Arquivo/Folha
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Os deputados aprovaram nesta terça-feira (30), na sessão plenária da Assembleia Legislativa, o projeto de lei do Governo do Estado que concede aos municípios do Paraná com mais de 140 mil habitantes a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com óleo diesel usado no transporte coletivo. A medida, conforme o Executivo, garante o benefício para 21 municípios e atende cerca de cinco milhões de pessoas em todo o estado, passageiros do sistema integrado.

Na justificativa do projeto de lei nº 132/13, o Governo afirma que o subsídio deve ser repassado para a população, através da redução nos preços das passagens do transporte coletivo. "A adoção dessa medida demonstra a sensibilidade social do governador Beto Richa, que dá sua contribuição para que a população pague menos pela passagem de ônibus, num momento em que a inflação está crescendo", afirmou o deputado Ademar Traiano (PSDB), líder do Governo. Como o projeto foi debatido e aprovado pelos deputados em Comissão Geral de Plenário, em duas sessões plenárias consecutivas – uma sessão ordinária e outra extraordinária – o interstício entre as discussões foi reduzido, e por isso, com aprovação também de um requerimento dispensando nova votação em redação final, a proposição concluiu o trâmite no Legislativo. O projeto será agora enviado para sanção (ou veto) governamental.

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De acordo com o Executivo, o subsídio atende, além das cidades com mais de 140 mil habitantes (Londrina, Maringá, Foz do Iguaçu, Cascavel, Guarapuava, Ponta Grossa e Paranaguá), os municípios que compõem a Rede Integrada de Transporte (RIT), que reúne treze municípios da Região Metropolitana de Curitiba, além da Capital (Curitiba, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Bocaiúva do Sul, Rio Branco do Sul, Itaperuçu, Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Araucária, Contenda, Pinhais e Piraquara).

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Na proposta de lei o Executivo informa que o Estado, com a desoneração do ICMS sobre o óleo diesel, vai abrir mão de cerca de R$ 38 milhões por ano em arrecadação do ICMS. Durante os debates a bancada do PT apresentou duas emendas, que foram consideradas inconstitucionais por criarem despesas ao Governo, e acabaram rejeitadas pelo Plenário. A deputada Luciana Rafagnin, líder dos petistas, lamentou a não aprovação das emendas. Ela explicou que a intenção era estender o benefício aos municípios com mais de 50 mil habitantes e também ao transporte de estudantes.


Adaptações – Também passou pelo Plenário nesta terça-feira, só que em primeira discussão, o projeto de lei nº 62/13, de autoria do Poder Executivo. A matéria altera dispositivos da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, que trata da cobrança do ICMS. O Governo explica que a proposta pretende "adequar a legislação no sentido da integração aos novos conceitos de ciência eletrônica, do domicílio eletrônico, bem como do lançamento de ofício e do processo administrativo fiscal eletrônico". Lembra que com essa evolução tecnológica dos procedimentos de fiscalização surgiu também a necessidade de adaptações na redação de alguns dispositivos da Lei Orgânica do ICMS.

"Esta proposta pretende adequar a legislação no sentido da integração aos novos conceitos de ciência eletrônica, do domicílio eletrônico, bem como do lançamento de ofício e do processo administrativo fiscal eletrônico", justificou o governador Beto Richa, ao encaminhar a proposta para a Assembleia. Dentre as alterações propostas destaca-se a que institui procedimento que oportuniza aos contribuintes de boa fé, a regularização "espontânea" da inconsistência ou da não conformidade detectada eletronicamente pelo fisco, afastando a imposição de multa, em casos específicos, mesmo que a partir de uma correspondência formal a eles destinadas. O Governo justifica que muitas administrações tributárias brasileiras já adotam com sucesso esse tipo de procedimento, como, por exemplo, os estados do Rio Grande do Sul, Goiás, Pernambuco, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, além da Receita Federal do Brasil.


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