A Justiça do Rio cassou a liminar a favor da AmBev que proibia a venda de Itaipava em latas vermelhas. A juíza Natasha Maculan Adum Dazzi descartou haver concorrência desleal porque a cor vermelha não representa inovação.
A juíza da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Natasha Maculan Adum Dazzi, cassou a liminar que proibia o grupo Petrópolis de comercializar a cerveja Itaipava em latas vermelhas. A ação, ajuizada pela AmBev em janeiro, argumentava que a lata de Itaipava estaria "configurando imitação e concorrência desleal por confundir o consumidor em relação à lata vermelha da Brahma", lançada pela AmBev em julho do ano passado.
Em janeiro, a Justiça concedeu a liminar que proibia a Petrópolis de vender o produto em latas vermelhas e, no mês seguinte, determinou um prazo de 60 dias para que os itens saíssem de circulação.
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A nova decisão considerou que não houve concorrência desleal, já que "não há nenhuma inovação por parte da autora (AmBev) em usar vermelho em sua campanha para lançamento da nova lata".
Segundo nota distribuída pela fabricante da Itaipava, "na sentença a juíza explica que inúmeras outras cervejas produzidas pelos mais diversos fabricantes há muito se utilizam da cor vermelha em suas embalagens e o que motivou a cassação da liminar foi que ´todo o material de divulgação da ré (Grupo Petrópolis) para sua cerveja, inclusive guardasol, freezers, cadeiras e mesas a cor preponderante sempre foi o vermelho´".
A Petrópolis também explicou que as latinhas vermelhas da Itaipava seriam uma edição limitada, lançada em setembro de 2010, criada em comemoração ao campeonato da categoria de automobilismo Stock Car, e que um mês antes da AmBev entrar com a ação judicial, a empresa teria parado de produzir as latinhas vermelhas.
Procurada, a AmBev não quis comentar o assunto. (Fonte: www.espacovital.com.br)