A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade
de votos, manteve a sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Londrina
que condenou o Banco Itaú S.A. a indenizar, em R$ 5.491,80, por danos
materiais, e em R$ 10 mil, por danos morais, uma cliente que foi vítima de um
golpe praticado dentro de uma agência bancária. Por meio dessa fraude,
ocorreram diversos saques não autorizados em sua conta-corrente.
No dia 9 de maio de 2007, por volta das 17 horas, uma cliente do banco dirigiu-
se à agência situada na Rua Guaporé, em Londrina, para efetuar um saque em
sua conta-corrente. No setor de caixas eletrônicos, onde havia três pessoas,
sacou R$ 30,00. Ao sair da agência, uma pessoa avisou-lhe que ela havia se
esquecido de apertar a tecla do comando "sair". Voltando ao caixa, constatou
que a opção estava ativada. Concluiu a operação e se retirou da agência.
Quatro dias depois, retornou à agência e descobriu que seu cartão estava
bloqueado e que terceiros tinham efetuado diversos saques em sua conta-
corrente e realizado compras por meio da Redeshop. Os débitos somaram a
importância de R$ 5.491,80.
Ante a recusa do banco de fazer o estorno dos débitos indevidamente lançados
em sua conta-corrente, a cliente teve que contrair empréstimos para saldar a
dívida.