Pesquisar

ANUNCIE

Sua marca no Bonde

Canais

Serviços

Publicidade
Inclusão em cadastro

Itaú é condenado a indenizar cliente no Paraná

Redação Bonde
17 mai 2012 às 14:27

Compartilhar notícia

Reprodução
siga o Bonde no Google News!

O Banco Itaucard foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a um cliente que teve o nome indevidamente inserido em cadastro restritivo de crédito.

O valor foi dobrado em relação à sentença de primeiro grau.

Receba nossas notícias NO CELULAR

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp.
Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.


A relatora do recurso, juíza substituta em 2.º grau Denise Hammerschmidt, ressaltou a falha cometida pela instituição bancária.

Cadastre-se em nossa newsletter

"É evidente que a falha na prestação de serviço trata-se de responsabilidade objetiva, vez que a instituição financeira é responsável pelos danos gerados ao lesado/apelante em decorrência de abertura de conta por meio de documentação falsa." Ainda de acordo com a juíza, os R$ 8 mil de indenização são uma "quantia mais adequada para compensar o abalo moral sofrido pelo autor e, principalmente, para desestimular a recorrida a colocar no mercado serviço ineficiente e precário."


Últimas notícias

LONDRINA Previsão do Tempo

Portais

Anuncie

Outras empresas