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Inclusão em cadastro

Itaú é condenado a indenizar cliente no Paraná

Redação Bonde
17 mai 2012 às 14:27

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- Reprodução
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O Banco Itaucard foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a um cliente que teve o nome indevidamente inserido em cadastro restritivo de crédito.

O valor foi dobrado em relação à sentença de primeiro grau.

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A relatora do recurso, juíza substituta em 2.º grau Denise Hammerschmidt, ressaltou a falha cometida pela instituição bancária.

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"É evidente que a falha na prestação de serviço trata-se de responsabilidade objetiva, vez que a instituição financeira é responsável pelos danos gerados ao lesado/apelante em decorrência de abertura de conta por meio de documentação falsa." Ainda de acordo com a juíza, os R$ 8 mil de indenização são uma "quantia mais adequada para compensar o abalo moral sofrido pelo autor e, principalmente, para desestimular a recorrida a colocar no mercado serviço ineficiente e precário."


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