O Banco Itaucard foi condenado a pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais a um cliente que teve o nome indevidamente inserido em cadastro restritivo de crédito.
O valor foi dobrado em relação à sentença de primeiro grau.
A relatora do recurso, juíza substituta em 2.º grau Denise Hammerschmidt, ressaltou a falha cometida pela instituição bancária.
"É evidente que a falha na prestação de serviço trata-se de responsabilidade objetiva, vez que a instituição financeira é responsável pelos danos gerados ao lesado/apelante em decorrência de abertura de conta por meio de documentação falsa." Ainda de acordo com a juíza, os R$ 8 mil de indenização são uma "quantia mais adequada para compensar o abalo moral sofrido pelo autor e, principalmente, para desestimular a recorrida a colocar no mercado serviço ineficiente e precário."