Não existe vínculo trabalhista entre atletas de futsal com seus clubes ou entidades mantenedoras, por se tratar de uma modalidade não-profissional, identificada pela liberdade de prática e inexistência obrigatória de contrato de trabalho.
O entendimento foi confirmado pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) ao analisar recurso de cinco atletas que disputaram o campeonato paranaense da modalidade em 2010 pela cidade de Foz do Iguaçu. Os jogadores pediam o reconhecimento de vínculo de emprego com a Liga Iguaçuense de Futebol de Salão. Também incluíram no polo passivo da demanda a Associação de Pais e Amigos do Centro de Treinamento "Atletas do Futuro", de Francisco Beltrão, o secretário de esportes de Foz do Iguaçu e o próprio Município de Foz.
A associação de Francisco Beltrão, detentora da vaga para disputa do campeonato paranaense de 2010, cedeu o direito à Secretaria de Esportes de Foz do Iguaçu, mediante pagamento. Era o Município de Foz, por meio de sua Secretaria de Esportes, que pagava os atletas.
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A juíza Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, negou o pedido dos atletas entendendo não haver qualquer elemento que caracterizasse a existência de vínculo de emprego.
Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau. "A prática desportiva de futsal, ao contrário do defendido na peça de ingresso, enquadra-se na modalidade não-profissional, identificada pela liberdade de prática e pela inexistência obrigatória de contrato de trabalho", diz o acórdão.