Pesquisar

Canais

Serviços

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Segundo Tribunal do Trabalho

Jogadores de futsal não têm direito a vínculo trabalhista

Redação Bonde comTRT-PR
09 abr 2014 às 19:30

Compartilhar notícia

siga o Bonde no Google News!
Publicidade
Publicidade

Não existe vínculo trabalhista entre atletas de futsal com seus clubes ou entidades mantenedoras, por se tratar de uma modalidade não-profissional, identificada pela liberdade de prática e inexistência obrigatória de contrato de trabalho.

O entendimento foi confirmado pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) ao analisar recurso de cinco atletas que disputaram o campeonato paranaense da modalidade em 2010 pela cidade de Foz do Iguaçu. Os jogadores pediam o reconhecimento de vínculo de emprego com a Liga Iguaçuense de Futebol de Salão. Também incluíram no polo passivo da demanda a Associação de Pais e Amigos do Centro de Treinamento "Atletas do Futuro", de Francisco Beltrão, o secretário de esportes de Foz do Iguaçu e o próprio Município de Foz.

Cadastre-se em nossa newsletter

Publicidade
Publicidade


A associação de Francisco Beltrão, detentora da vaga para disputa do campeonato paranaense de 2010, cedeu o direito à Secretaria de Esportes de Foz do Iguaçu, mediante pagamento. Era o Município de Foz, por meio de sua Secretaria de Esportes, que pagava os atletas.

Leia mais:

Imagem de destaque
Crise

Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV

Imagem de destaque
97,5 milhões de ocupados

Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE

Imagem de destaque
Atenção à data

Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda

Imagem de destaque
Resultado animador

Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC


A juíza Nancy Mahra de Medeiros Nicolas Oliveira, da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu, negou o pedido dos atletas entendendo não haver qualquer elemento que caracterizasse a existência de vínculo de emprego.

Ao analisar o recurso, os desembargadores mantiveram a sentença de primeiro grau. "A prática desportiva de futsal, ao contrário do defendido na peça de ingresso, enquadra-se na modalidade não-profissional, identificada pela liberdade de prática e pela inexistência obrigatória de contrato de trabalho", diz o acórdão.


Publicidade

Últimas notícias

Publicidade
LONDRINA Previsão do Tempo