Uma apostadora da Mega-Sena receberá indenização no valor de R$ 15 mil de uma empresa jornalística. O motivo: um erro cometido na publicação do resultado da loteria a fez acreditar que acertara os seis números e se tornara milionária. Apenas ao se dirigir a uma casa lotérica para retirar o prêmio, foi informada do engano.
A autora alegou que o erro lhe causou dano moral e pediu que o jornal a indenizasse no valor equivalente a 10% do prêmio (que era de aproximadamente R$ 61 milhões). No entanto, o relator do recurso, desembargador Alexandre Marcondes, afirmou que quantia pretendida era absurda, uma vez que o arbitramento do dano moral não tem qualquer relação com o valor do prêmio da loteria.
O desembargador ressaltou em seu voto que a apostadora é consumidora do produto e confiou na veracidade da informação publicada no jornal, sendo cabível a indenização. "O erro provocou significativa perturbação emocional e alteração do estado psíquico da apelante. Em poucas horas a recorrente passou de um estado de grande euforia a intensa frustração, não se tratando, como quer fazer crer o apelado, de mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano", afirmou.
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(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo)