Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina autoriza as 3,8 mil lojas representadas pelo Sindicato do Comércio Varejista de Londrina (Sincoval) a abrirem as portas na terça-feira de carnaval.
O entendimento do juiz Emil Gonçalves derruba a lei municipal que instituía o feriado. Medida semelhante já havia sido tomada em relação ao feriado da Consciência Negra, de 20 de novembro. Na liminar, o juiz argumentou que "qualquer data histórica de relevância local ou nacional não poderia ser instituída por legislação do município".
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Leia mais na reportagem de Nelson Bortolin, na Folha de Londrina.