O juiz da 4ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jaubert Carneiro Jaques, deferiu liminar para determinar à Google que retire um vídeo do Youtube, com informações caluniosas e difamatórias contra a CSD Engenharia e Comércio, autora da ação.
A empresa teria prestado serviço de coleta de lixo na comarca de Lavras. A CSD pediu ainda que a Google desse informações sobre um usuário que seria o responsável pela divulgação do vídeo.
Segundo o processo, o vídeo mostra a possível prática de um crime por parte da autora da ação, relatada por supostos ex-funcionários da CSD. O delito seria a pesagem duplicada de lixo, que estaria trazendo prejuízos aos cofres públicos.
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Em sua decisão, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da liminar, já que o conteúdo do vídeo, caso não seja verdadeiro, está causando prejuízos à empresa de engenharia. Além disso, com o vídeo publicado, cada vez mais pessoas têm acesso a ele, o que aumenta os danos da autora.
Em função do suposto conteúdo do vídeo, e apesar de ter deferido a liminar para a sua retirada do Youtube, o juiz determinou a remessa de documentos do processo à comarca de Lavras para a devida apuração.
O magistrado também considerou pertinente o pedido de identificação do usuário que teria divulgado o vídeo. O motivo é a necessidade de colher informações para julgamento da ação, justificando-se a quebra de eventual sigilo entre a Google e o usuário.
Assim, além de determinar a retirada do vídeo sob pena de multa de R$ 2 mil por dia, até o limite R$ 60 mil, o magistrado também determinou a identificação completa do usuário que teria veiculado o material. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 25 mil. A partir do momento em que for intimada da decisão, a Google terá 48 horas para retirar o vídeo e cinco dias para identificar o usuário.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso. (As informações são do Tribunal de Justiça de Minas Gerais).