A 19ª Seção Judiciária de Arapongas determinou, em caráter liminar, a suspensão do uso e exploração econômica de um terreno público do município de Sabáudia (Região Metropolitana de Londrina) que foi doado a uma empresa de forma irregular e sem processo licitatório.
A decisão atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná e, em caso de descumprimento, a pena diária prevista é de R$ 2 mil.
Segundo a Promotoria, a Câmara Municipal de Sabáudia teria notificado os beneficiários para que obras não fossem realizadas no local, mas o pedido não foi atendido. O terreno é área institucional de um loteamento, destinado a equipamentos urbanos e comunitários de uso público.
Na decisão, a Justiça ressalta que não foi realizada a devida avaliação prévia do local e que não houve licitação para a escolha do beneficiário. Além disso, destaca que os documentos recolhidos na ação civil pública proposta pelo MP indicam que houve favorecimento da empresa, que teria como um de seus proprietários "um aliado político do então prefeito".