A Justiça do Trabalho no Paraná proferiu sentença determinando que a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) e a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec) promovam adaptações nas estações tubo de Curitiba e região metropolitana para dar condições adequadas de trabalho aos cobradores que atuam nessas instalações. A decisão judicial atende a pedido do Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em Ação Civil Pública ajuizada em 2014. Além das modificações nas estações, a Justiça do Trabalho impôs à Urbs e à Comec o pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500.000,00, que será revertida a entidade assistencial.
A ACP ajuizada pelo MPT-PR teve como base denúncias de trabalhadores, inspeções feitas pelos peritos do Ministério Público do Trabalho e relatório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Estado do Paraná (SRTE-PR). No relatório fiscal, os auditores fiscais do Trabalho que realizaram inspeção nestes locais constataram uma situação degradante.
Por não terem banheiros à disposição nas estações, os trabalhadores eram obrigados a utilizar instalações sanitárias cedidas por terceiros, com higienização inadequada ou mesmo inexistente e sem material para lavagem e enxugo das mãos. Além disso, não havia passagem coberta do local de trabalho ao "banheiro emprestado", situação que se agrava em dias de chuva. Em alguns casos, os trabalhadores não tinham alternativa que não utilizar terrenos baldios ou a via pública para satisfazer suas necessidades fisiológicas. Foi observado ainda que não havia fornecimento de água potável aos trabalhadores e condições extremas de temperatura frio/calor.
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Durante a apuração realizada por meio de Inquérito Civil, o MPT-PR buscou junto à Urbs e a Comec soluções para os problemas verificados nas estações tubo em relação às suas condições sanitárias, acesso dos trabalhadores à água potável e também proteção térmica e contra a incidência direta de radiações solares, sem sucesso, o que levou ao ajuizamento da ACP.
Na sentença proferida no último dia 27, a Justiça do trabalho determinou que a Urbs e a Comec providenciem, em um prazo máximo de 30 dias após o trânsito em julgado da ação, a implantação de instalações sanitárias que atendam aos trabalhadores das estações tubo de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sistema de refrigeração e aquecimento que efetivamente proporcione condições adequadas de conforto térmico aos cobradores e sistema de proteção contra a incidência direta das radiações solares. Ainda de acordo com a sentença, os órgãos devem providenciar o adequado fornecimento de água potável aos cobradores que trabalham nas estações tubo de imediato, independentemente do trânsito em julgado da ação.