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Ação do MPT

Justiça condena Ferroeste por demitir concursados sem justificativa

Rodrigo Batista - Redação Bonde
10 mar 2014 às 16:47

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A Justiça do Trabalho concedeu liminar contra a Ferroeste, empresa que administra parte da malha ferroviária do Paraná. A empresa é acusada de demitir funcionários concursados sem justificativa e de contratar, para o posto de cada um deles, empregados terceirizados. A Justiça determinou que os funcionários, ao todo dez, sejam readmitidos e, caso não se cumpra a decisão, foi determinada multa.

O pedido de liminar foi feito pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR). A procuradora do Trabalho Mariane Josviak explica que as demissões sem justificativa no caso dos funcionários concursados, ainda que eles não tivessem estabilidade, é uma medida irregular da empresa.

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As demissões ocorriam, segundo a procuradora, de concursados para cargos de atividades fins. Esses cargos, em tese, devem ser exercidos apenas por funcionários concursados, mas, de acordo com a procuradora, a Ferroeste teria contratado profissionais terceirizados para as funções. "Apenas em casos de atividade meio, como limpeza, pode haver contratação de terceirizados".


A Ferroeste é uma empresa de economia mista, com o governo do Paraná como acionista majoritário. Mesmo neste caso, segundo a procuradora, há necessidade de manter os concursados nessas atividades. Mariane ainda explica que a liminar tenta garantir que o concurso público seja mantido sem violações. "Isso ocorre para evitar qualquer burla ao concurso. Senão, pode-se demitir qualquer pessoa de qualquer cargo".


Para garantir o cumprimento da liminar, da qual cabe recurso, a Justiça do Trabalho determinou multa de R$ 1 mil por trabalhador não readmitido. Caso haja nova demissão de concursados sem justificativa, a multa será deR$ 20 mil por trabalhador desligado da Ferroeste. Se houver contratação de terceirizados para atividade fim, a multa fica em R$ 100 mil por pessoa admitida.

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A Ferroeste informou, em nota, que, mesmo que a dispensa tenha ocorrido com pessoal concursado, "os desligamentos seguiram a lei trabalhista, bem como o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que a Ferroeste é sociedade de economia mista regida pela CLT". Ainda segundo a empresa, não houve substituição desses funcionários por mão-de-obra terceirizada. O órgão não confirmou se vai recorrer da decisão.


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