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R$ 18 mil

Justiça condena TAM por extravio de bagagem

Redação Bonde
28 jan 2010 às 13:05

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou a empresa TAM – Linhas Aéreas S/A a pagar indenização de R$ 18.410,00 ao empresário J.L.H., que teve sua bagagem extraviada ao fazer o trajeto Suíça-São Paulo. Do total, R$ 16.410,00 foram referentes aos bens extraviados e R$ 2 mil por danos morais.

"O quantum indenizatório fixado na sentença atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", disse o relator do processo em seu voto, desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, durante sessão de julgamento ocorrida nesta quarta-feira (27/01).

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Conforme os autos, o empresário J.L.H. planejou uma viagem para resolver negócios na França e Suíça, onde pretendia visitar clientes objetivando fomentar as exportações do Ceará naquele continente. Ele comprou as passagens aéreas pela TAM e viajou no dia 29 de setembro de 2001.

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De volta ao Brasil, no dia 11 de outubro daquele ano, ao desembarcar em São Paulo, não localizou sua bagagem que continha todos os seus itens de ordem pessoal e profissional.

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Pelo prejuízo, a TAM lhe ofereceu a indenização de R$ 812,44, mas o empresário recusou. Alegando que sofreu prejuízos de ordem pessoal e e profissional incalculáveis, ajuizou ação ordinária pleiteando indenização no valor de R$ 40 mil.


Em 26 de fevereiro de 2004, o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, José Edmilson de Oliveira, fundamentado no Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgou a ação parcialmente procedente e condenou a TAM a pagar R$ 16.410,00, montante equivalente ao valor dos bens extraviados. Por danos morais, arbitrou a quantia de R$ 2 mil.


Inconformada, a empresa aérea interpôs recurso apelatório (35068-33.2004.8.06.0000/0) no TJCE, objetivando a reforma da decisão do magistrado.

"É inegável que os fatos ocorridos geraram ao demandante severas angústias e privações. É evidente que houve violação aos direitos da personalidade da parte autora", disse o relator do processo, razão pela qual a 4ª Câmara Cível negou provimento ao recurso e confirmou a sentença do juiz. (Fonte: TJ-CE).


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