Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor de Londrina resultou na condenação da empresa de telefonia móvel Vivo S/A ao pagamento de R$ 618.169,82 em indenização por danos morais coletivos pela prática abusiva contra consumidores. Após sucessivos recursos infrutíferos contra as decisões da Justiça, a empresa efetuou, recentemente, o pagamento da quantia.
Ajuizada em 2004, a ação foi motivada pela prática de venda de linhas de telefonia móvel em número superior àquele para o qual a empresa poderia garantir o suporte necessário. A situação ocasionou, na época, a impossibilidade de utilização das linhas pelos usuários.
Após decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Londrina contra a empresa, em 2009, esta apresentou recurso, que foi negado em 2011 pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Em nova tentativa, a empresa interpôs recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu do recurso. Em março deste ano, após informado do trânsito em julgado, o MP-PR requereu a execução de sentença.
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O valor da condenação, pago finalmente, será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, criado pela Lei Estadual 11.987/1988, que tem a finalidade de prevenção e reparação dos danos causados ao consumidor, ao meio ambiente e a outros interesses difusos e coletivos.