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Justiça determina retirada de menores das atividades insalubres do McDonald's

Redação Bonde com MPT-PR
21 jul 2015 às 15:53

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Reprodução
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O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) venceu parcialmente uma ação que move contra a empresa Arcos Dourados, operadora da rede americana McDonald’s em toda a América Latina, pelas condições de trabalho às quais submetia jovens nas lanchonetes.

Entre os pedidos deferidos pelo juiz do trabalho Paulo José Oliveira de Nadai, da 17ª Vara de Trabalho de Curitiba, estão a proibição de menores trabalharem em atividades como operação e limpeza de chapas e fritadeiras e limpeza e coleta de lixo e resíduos em áreas de atendimento e em sanitários e vestiários destinados a clientes ou funcionários, consideradas perigosas ou insalubres. A sentença foi publicada na última segunda-feira (20).

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Pela Constituição Federal de 1988, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos) e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos.


O McDonald’s tem um prazo de 15 dias (contados a partir da sentença) para adequar-se e, após esse período, pagará multa de R$ 500,00 por estabelecimento irregular. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos.

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A ação civil pública, ajuizada pela procuradora regional do trabalho Margaret Matos de Carvalho em setembro de 2013, foi feita a partir de uma denúncia do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após uma inspeção no local. O MPT-PR recorrerá da decisão para pleitear o deferimento das demais providências, como a proibição do uso de facas e do manuseio de dinheiro.


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