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Justiça do Paraná proíbe Azul de cancelar voo da volta em casos de "no show"

08 jun 2016 às 15:25

A companhia aérea Azul está proibida de praticar o chamado "no show", ou seja, o cancelamento do voo de volta (ou subsequente) quando o passageiro não comparece para o embarque em um dos trechos da viagem de ida. A decisão, do Juízo da 21ª Vara Cível de Curitiba, atende demanda do Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca, que ingressou com ação coletiva de consumo contra a empresa, e é válida para todo país. A decisão foi publicada nesta semana.

Conforme a sentença de mérito, "o estabelecimento da cláusula de cancelamento do trecho subsequente em razão do não comparecimento do passageiro para o trecho precedente configura flagrante afronta aos direitos do consumidor e incorre em prática abusiva". Assim, foi declarada judicialmente nula a cláusula que prevê o cancelamento do trecho subsequente em caso de "no show" para a prestação de serviço aéreo nacional ou internacional pela Azul.


Foi determinada ainda a possibilidade dos consumidores ingressarem individualmente com ações buscando indenizações, se comprovados danos materiais sofridos em decorrência da referida cláusula para voos ocorridos nos últimos três anos. Por exemplo: gastos com transporte (táxi, passagem aérea substitutiva ou rodoviária etc.); alimentação; hospedagem; comunicação e afins.

A Azul também foi condenada a publicar a sentença em três jornais de grande circulação no Paraná para que os consumidores tomem ciência da decisão.


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