O juiz substituto da 9ª Cível de Londrina, João Marcos Anacleto Rosa, deferiu ontem a inclusão de Guidimar dos Anjos Guimarães e da empresa Guidimar Guimarães Consultoria e Desenvolvimento de Negócios Ltda. no polo passivo da Iguaçu do Brasil, denunciada pela venda irregular de imóveis residenciais em Londrina. A construtora tinha à frente o ex-prefeito de Mandaguari Carlos Alberto Campos de Oliveira, indiciado ao lado de mais sete pessoas por formação de quadrilha, falsidade ideológica, crime contra as relações de consumo e estelionato diversos.
No entanto, o juiz não declarou a indisponibilidade dos bens ligados a Guimarães e à empresa dele, por entender que "as locuções não são robustas o bastante para ensejar a expedição de ofícios, a indisponibilidade de bens". Rosa diz, no texto, que não há urgência na medida e que é preciso respeitar o direito ao contraditório da defesa.
O promotor de Defesa do Consumidor em Londrina, Miguel Sogaiar, autor do pedido à Justiça, afirma que Guidimar passa a ser réu no processo da Iguaçu. "Foram feitas várias diligências e ouvimos ex-funcionários da Iguaçu que deixam clara a participação ativa de Guidimar nas decisões da Iguaçu."
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Para o advogado Leandro Alfieri, que representa Guimarães, a decisão apenas serve para que o cliente, que ainda não havia sido citado como réu, seja ouvido. "Entendo que o fato de o juiz ter indeferido a indisponibilidade de bens reforça a tese da defesa de que a relação entre Guimarães e a Iguaçu foi apenas de empréstimos financeiros", disse.