Por meio de uma liminar, o juiz Daniel Roberto de Oliveira, da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba, determinou que a Companhia de Informática do Paraná (Celepar) faça a reintegração, no prazo de cinco dias, do funcionário Alexandre Luiz Buroschenko Moro, demitido na virada do ano de maneira arbitrária.
O juiz enfatizou que embora o concurso público não signifique uma garantia de estabilidade por si só, não quer dizer que o empregado do ente público possa "(...) ser despedido apenas por critério de conveniência do administrador da coisa pública. Seria um retrocesso e um retorno à época do coronelismo, viabilizando a frustração da ordem de classificação no certame público em razão de apadrinhamentos".
Em outro ponto da sentença, o magistrado lembra que "o princípio da moralidade, que também está presente no âmbito da Administração Pública Indireta (...), traduz obstáculo a este descaminho jurídico, certo que o empregado público tem direito à motivação do ato de sua dispensa". Com base nesses fundamentos, foi determinado nula a demissão do funcionário e a sua reintegração ao emprego na mesma função que exercia e "asseguradas as condições contratuais".
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Caso não cumpra a determinação, a Celepar pode ser multada. O valor da infração diária varia entre R$ 1 mil e R$ 30 mil.
O advogado de trabalhadores, André Passos, orientador da ação como procurador do Sindicato dos Trabalhadores em Informática e Tecnologia da Informação do Paraná (SINDPD-PR), comemorou a decisão judicial. "Conforme o sindicato havia alertado e até tentou mediar via ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), a demissão era arbitrária e atropelava os direitos mais básicos do trabalhador, tanto que o Judiciário mandou reintegrar o funcionário", disse.
Em janeiro, o SINDPD-PR denunciou a demissão de quatro funcionários da Celepar. Três deles entraram com ações trabalhistas contra a empresa.