A juíza em substituição na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria da Glória Reis, determinou à Global Village Telecom Ltda (GVT) que pare de praticar a venda casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) com outros serviços de telecomunicação.
Ela estipulou o prazo de 30 dias para que a empresa encaminhe tabela de preço dos serviços, demonstrando ter deixado de exercer a prática abusiva e fixou multa diária de R$10 mil, em caso de descumprimento da ordem.
A magistrada advertiu que a venda casada é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também por Resolução da Anatel. Para ela, ficou caracterizada a abusividade, "uma vez que a venda casada é uma prática que retira do consumidor todo e qualquer poder de negociação, em face da imposição dos produtos e preços", observou.
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Após reclamações de usuários, o Ministério Público instaurou inquérito para apurar a denúncia da venda casada de linha telefônica e serviços de internet pela GVT e constatou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) já teria reconhecido essa prática abusiva, impondo à empresa uma medida cautelar, com fixação de multa em caso de descumprimento. Porém, a empresa continuou a praticar a venda casada, o que levou o Ministério Público a propor a Ação Civil Pública.
A magistrada também estabeleceu que a empresa fixe valores individuais para cada serviço ofertado, de forma que não se torne inviável a aquisição de um único produto, determinando que o preço para o SCM deve ficar "dentro de patamar que não acarrete a recusa do serviço em separado, vedando-se a fixação do preço em valor superior ou próximo àquele praticado para a oferta em conjunto de menor preço, contendo SCM". Essa decisão está sujeita a recurso. (Fonte: TJ de Minas Gerais)