O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou, na noite de segunda-feira (14) que a TIM foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões por "danos morais à coletividade". A reparação pelo dano social será repartida entre a Santa Casa de Jales (R$ 3,5 milhões) e o Hospital do Câncer do município (R$ 1,5 milhão). A decisão, do juiz Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales, é fruto do julgamento de um processo por propaganda enganosa de um dos serviços oferecidos pela companhia a uma consumidora, que receberá sozinha R$ 6 mil.
Em nota, o TJ-SP explica que a cliente havia contratado um plano pré-pago para telefone celular, ao custo de R$ 0,25 em cada ligação para outros números da operadora. Segundo relatório de fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), constatou-se que a empresa se utilizava de interrupções constantes e forçava o consumidor a fazer mais ligações e despender mais tarifas, o que não ocorria quando a chamada era para outra operadora. "Ficou comprovado que algumas ligações duraram apenas 5, 8 e 10 segundos", consta no processo.
O magistrado afirmou em sua decisão que "a publicidade sobre o plano é falsa, induz o consumidor a erro, omite sobre a qualidade e preço do serviço. O consumidor acaba pagando várias tarifas de R$ 0,25, quando quer entabular uma conversa. Em vez de pagar uma só tarifa, é obrigado a refazer, várias vezes, a ligação, e, assim, acaba despendendo o valor de mais de uma tarifa".
Leia mais:
Um terço das famílias brasileiras sobreviveu com renda de até R$ 500 por mês em 2021, mostra FGV
Taxa de desemprego no Brasil cai para 9,8%, segundo IBGE
Termina nesta terça o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda
Número de inadimplentes de Londrina cai 14% em abril, segundo dados do SPC
Ele ainda ressaltou que os danos morais estão caracterizados, não sendo hipótese, apenas, de prejuízos materiais ao consumidor. "É que o direito à transparência nas relações de consumo não é um direito restrito à simplicidade das teias contratuais. Quando se age sem transparência, engana-se o outro."
O juiz frisou ainda que "a violação não atinge apenas a parte-autora, mas também toda a coletividade". "Nestes tempos de globalização, é comum às grandes corporações econômicas repetir condutas ilícitas que alcançam grupos sociais ou mesmo toda a coletividade", mencionou o juiz em texto do processo.