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Norte do Paraná

Justiça nega indenização a funcionários que sofreram acidentes no trabalho

Redação Bonde com TRT-PR
27 jan 2015 às 16:12

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- Reprodução
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A Justiça do Trabalho negou recursos de dois trabalhadores que pediam indenizações por acidente de trabalho, mas não conseguiram demonstrar a culpa das empresas. Os processos, em situações distintas, envolvem um engenheiro que rompeu os ligamentos do tornozelo ao cair de cima de uma mesa e uma auxiliar geral que feriu dois dedos da mão ao fazer a limpeza de um equipamento ligado.

Os desembargadores da Sétima Turma do TRT-PR, que julgaram os dois recursos, entenderam que os funcionários foram imprudentes e tomaram decisões por conta própria, o que foi determinante para os acidentes. Das decisões, cabem recursos.

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O engenheiro agrônomo trabalhava para o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), em Tamarana, região metropolitana de Londrina. Ele pedia indenização por ter machucado o tornozelo direito ao cair de uma mesa enquanto tentava solucionar um problema na linha de internet da unidade, em julho de 2010.

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Para o trabalhador, a queda só aconteceu porque ele atendeu a uma ordem de seu superior, que havia pedido providências para o restabelecimento da conexão. Ao tentar por sua conta fazer o conserto, o funcionário sofreu o acidente que resultou em redução de sua capacidade laborativa.

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No entendimento dos desembargadores, o funcionário tomou a decisão de tentar resolver o problema sozinho em vez de procurar um técnico habilitado, e com isso assumiu os riscos por eventuais danos à sua saúde.


"Ainda que inconteste o infortúnio e a redução parcial e permanente da capacidade laborativa, indevidas as indenizações pleiteadas, pois o infortúnio teve origem na conduta exclusiva da própria vítima", afirmaram os desembargadores, que negaram os pedidos de indenização por danos morais e materiais, mantendo a decisão proferida em primeira instância pelo juiz da 1ª Vara de Londrina, Sidnei Lopes.

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No outro caso analisado, uma auxiliar geral de Arapongas, norte do Paraná, teve dois dedos da mão direita esmagados em setembro de 2010, ao tentar fazer a limpeza da máquina de bordas de uma indústria de móveis, sem desligar o equipamento.


A funcionária da Aramóveis Indústrias Reunidas de Móveis e Estofados Ltda admitiu em depoimento que havia passado por treinamento e que estava ciente de que a limpeza dos maquinários deveria ser feita com os aparelhos desligados. A empresa também mantinha técnicos de segurança, que supervisionavam os trabalhados nos equipamentos.


"A empregada agiu imprudentemente no desempenho de suas funções ao realizar a limpeza de máquina ligada, contrariando, por sua livre vontade, as orientações expressas da ré em sentido contrário, das quais, confessou, tinha plena ciência", observaram os julgadores, ressaltando que o empregador ofereceu condições adequadas de trabalho, demonstrando assim a culpa exclusiva da vítima, que assumiu o risco de sofrer o acidente.

Os desembargadores da Sétima Turma confirmaram o entendimento do juiz Fabio Alessandro Palagano Francisco, da Vara de Arapongas, que havia negado os pedidos de indenização da trabalhadora.


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