A 7.ª Vara do Trabalho de Londrina negou interdito proibitório ao banco Bradesco durante a paralisação dos bancários. A instituição entrou com uma ação alegando que os grevistas estariam ameaçando o direito daqueles profissionais que não aderiram à paralisação. O banco pedia o afastamento dos manifestantes para que as agências continuassem a funcionar na cidade.
A Justiça alega, no entanto, que não há indícios suficientes de que a situação esteja acontecendo nas agências. O Bradesco chegou a anexar na ação fotografias de supostos grevistas tentando entrar nos estabelecimentos para, supostamente, impedir os trabalhos dos não-grevistas. A 7.ª Vara do Trabalho argumenta, no entanto, que "não é possível verificar se aqueles que aparecem nas fotos são empregados paredistas ou empregados que não aderiram à greve e desejam trabalhar, tampouco se constata pelas fotos que (eles) estão tentando adentrar ao interior da agência e que estão sendo impedidos".
O Sindicato dos Bancários de Londrina admite que orientou os funcionários a não trabalharem durante a paralisação. O órgão, entretanto, nega que tenha obrigado os profissionais a participarem da greve.
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"A categoria tem feito uma greve forte, pacífica e sem violência. A intenção do Bradesco em impedir que seus funcionários exerçam seu direito constitucional de greve foi refutada pela Justiça do Trabalho", declarou Wanderley Crivellari, presidente do sindicato em Londrina. "Os bancos tentam utilizar de maneira inadequada o interdito proibitório, que é uma ação prevista no Código de Processo Civil e que trata da ameaça à posse, não tendo relação com o direito de greve", completou.