As atividades da Companhia Brasileira de Logística (CBL), que atua na movimentação e armazenagem de granéis sólidos e fertilizantes agrícolas, estão paralisadas por determinação judicial. A decisão, do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Paranaguá (Litoral), foi proferida com base em ação civil pública ajuizada pela 2.ª Promotoria de Justiça da comarca, que contesta a falta de regularidade ambiental e urbanística da empresa.
Foi determinado, ainda, na liminar, que o Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e o município de Paranaguá se abstenham de emitir novas licenças e alvarás em favor da empresa e que exijam a regularização do licenciamento ambiental e urbanístico por parte da CBL, instalada no bairro Porto dos Padres, em Paranaguá.
A promotora de Justiça Priscila da Mata Cavalcante destaca que a ação foi ajuizada com o objetivo de corrigir o desrespeito à legislação, além de evitar mais transtornos aos moradores locais, que reclamaram à Promotoria da poluição e do barulho causados pela movimentação intensa de caminhões no entorno do empreendimento.
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Entre outros argumentos, a Promotoria aponta, na ação, a ausência de regularidade da empresa, nos seguintes aspectos: inexistência de Certificado de Vistoria em Estabelecimento (CVE), expedido pelo Corpo de Bombeiros do Paraná, inexistência de Alvará de Localização e Funcionamento, emitido pelo Município, referente ao objeto social da empresa (fertilizantes), com o cumprimento do Código Ambiental (art. 271) e da Lei nº 1.912/95 (art. 1º, 4º, 6º e 7º), inexistência de Alvará Sanitário válido, emitido pelo Município, invalidade dos procedimentos de Licenciamento Ambiental e inexistência de licença de operação e inexistência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) Corretivo.
A multa, em caso de descumprimento da liminar, é de R$ 1 mil.