Uma decisão da 20ª Câmara Cìvel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) proíbe o Banco do Brasil de cobrar tarifa de boletos bancários de seus clientes. A medida vale para todo o País.
"A tarifa instituída possui como justificativa um serviço que está compreendido no custo operacional da própria atividade bancária, constituindo mais um artifício para compensação de perdas com a redução da taxa de juros nos empréstimos bancários, contrário à transparência e a boa-fé objetiva nas relações obrigacionais, sejam elas de consumo ou não", afirmou o desembargador Carlos Cini Marchionatti em sua decisão.
De acordo com a condenação, o BB deve ressarcir valores cobrados indevidamente, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2 milhões.